Segundo a sumula do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria (STJ Súmula nº 275 - 12/03/2003 - DJ 19.03.2003).
O auxiliar de farmácia é o técnico de grau médio que, mesmo tendo o curso e diploma reconhecido pelo Conselho Federal de Educação, nunca será capaz de assumir a responsabilidade técnica do estabelecimento. "Não está correto o entendimento do Tribunal de Apelação, que igualou o auxiliar ao técnico de farmácia", segundo a decisão do STJ.
Também no Acórdão nº 2008/0182382-8 do STJ, 2ª Turma de 05 de Fevereiro de 2009, tendo como magistrado responsável o Ministor Herman Benjamin, articulado como: ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. CURSO PROFISSIONALIZANTE QUE NÃO ATENDE À CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA FORMAÇÃO COMO TÉCNICO. SÚMULA 7/STJ. AUXILIAR DE FARMÁCIA. SÚMULA 275/STJ.
1. Hipótese em que houve denegação da segurança pleiteada, ao fundamento de que o curso profissionalizante realizado pela recorrente não a habilita a se inscrever no Conselho Regional de Farmácia.
2. O Tribunal de origem consignou que a carga horária cumprida foi de 520 horas-aula, estando aquém da exigência legal para a formação em técnico em farmácia, e que o aludido curso, em verdade, é para a formação de auxiliar em farmácia.
3. É inviável analisar, nesta instância especial, a alegação da recorrente de que cumpriu carga horária maior do que a afirmada no acórdão recorrido, porquanto demandaria o reexame fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).
4. É vedada a inscrição dos auxiliares de farmácia nos Conselhos Regionais de Farmácia, na esteira da Súmula 275 dessa Corte.
Precedentes do STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1082573/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 19/03/2009)
No site da JusBrasil você poderá ver outras jurisprudência sobre o assunto.